Capítulo 46
eles deveriam ser ouvidos.
Nós temos que falar agora de um assunto mais importante--o conhaque
tráfico. A venda de intoxicar licor aos índios
sempre tinha sido proibido na colônia. Em 1657 um decreto
do Conselho de Estado do Rei tinha ratificado e tinha renovado isto
proibição debaixo de dor de pena corporal. Ainda,
apesar do decreto, comerciantes gananciosos quebraram a lei
e, com a finalidade de adquirir peles a um baixo preço,
provido os índios com eau-de-feu, ou cachaça que
os feito gostar de bestas selvagens. As desordens mais assustadoras
era prevalecente, os crimes mais odiosos cometeram, e
desmoralização escandalosa seguiu. Em 1660 estava o mal
tão grande aquele de de Mgr Laval, exercitando a pastoral dele,
funções, excomunhão decretada contra tudo esses,
procurando o tráfico de conhaque em desafio de ordenações.
Isto poderia ter parado o progresso do mal não tido
o governador Avaugour abriu a porta a desordem renovada
dois anos depois por uma política mais infeliz. Logo após
Laval cruzou o oceano para a França, obteve o governador
recorde, e teve sucesso, entretanto com alguma dificuldade, em
mantendo a proibição anterior. Em 1663 o Soberano
Conselho ordenou uma ordenação que proibe estritamente o
vendendo ou dando diretamente de conhaque a índios ou
indiretamente, para qualquer razão ou pretence tudo que. O
penalidade para a ofensa era uma multa de trezentos
fígados, um-terço pagável para os informantes, um-terço para
o Hotel-Dieu, e um-terço para o tesouro público.
E para uma segunda ofensa estava chicoteando o castigo ou
banimento. Em 1667, depois que o Conselho Soberano tivesse sido
finalmente reorganizado, a proibição era renovada, em um
movimento de Bourdon advogado-geral, debaixo do mesmo
penalidades como antes de, e devolveu muitas vezes no
conselho para condenar os transgressores desta ordenação para
multas, prisão, ou pena corporal. Garra era
presente e concordou nestes condenações. Mas gradualmente
a mente dele mudou. Ele estava ficando diário mais impressionado