E. Keble (Edward Keble) Chatterton
Capítulo 87
segurado uma delegação da Tábua de Alfândegas. Outra autorização, semelhante para
o anterior, e para o mesmo efeito, foi emitido no dia 4 de julho, disso,
ano 1805 memorável. Em julho de 1797, puxaram os Comissários de Alfândegas
atenção para o terceiro artigo das "Instruções para o
Os chefes e Companheiros dos Cruzadores empregaram no serviço disto
Renda", os lembrando que os chefes, marinheiros, e companheiros eram
em nenhum caso ser permitido participar nas partes dos oficiais de
ataques apopléticos feitos pelas tripulações dos cruzadores a menos que os primeiro-mencionaram
tinha sido realmente apresenta na ocasião quando o ataque apoplético foi feito, ou
possa dispor prova satisfatória que eles estavam necessariamente ausentes em
algum dever. Então a Tábua dirigiu agora que, sempre que as tripulações
dos cruzadores fez um ataque apoplético, uma lista dos oficiais que não eram,
de fato a bordo de ou nos barcos dos cruzadores naquele momento era
seja transmitido à Tábua com a conta do ataque apoplético. Então
segue a outra instrução para a qual já foi aludida. Em
ordem que a estação dos cruzadores supracitados nunca pode ser partida
desprotegido pela vinda deles/delas em porto para providências, ou ser limpado
e refitted, ou para qualquer outro propósito necessário, eram os chefes
instruído para organizar entre si "que nada mais que absoluto
necessidade ocasionará o ser deles/delas em Porto ao uma e o mesmo
tempo."
Será reconhecido que o objeto disto era, se possível, para
mantenha os oficiais dos cruzadores a bordo dos recipientes deles/delas, e em mar,
em vez de já colidir com porto. Para isto isso pareceria por mais que
um destes cavalheiros o trabalho de viajar em nome da Renda
Serviço foi considerado muito na luz de um agradável, estendido
navegando viagem, com uma perseguição ocasional e ataque apoplético de um contrabando,
faça quebrar a monotonia da existência deles/delas e inchar o deles/delas
bolsas. Mas tal uma vida agradável não era isso contemplado pelo
Autoridades de alfândegas.